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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Escola deve ser transferida por apresentar más condições

O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis proferiu decisão de mérito em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação. A sentença determina que o Município de Aracaju adote providências para o adequado funcionamento da Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Jaime Araújo, situada no bairro Soledade.

Um relatório descritivo encaminhado pela reclamante demonstrou a precariedade na estrutura física da unidade de ensino. Quando chove, a escola fica completamente alagada, em decorrência de falha técnica na construção. O prédio está abaixo do nível da rua e, não raro, é tomado pelas águas que trazem lixo e lama. Isso provoca avarias nos equipamentos e oferece riscos à saúde. Também foi notada a presença de caramujos transmissores da esquistossomose. Outro aspecto preocupante é a rotatividade de professores e servidores, ante a clara insatisfação da comunidade escolar. A situação é ainda mais complicada no período noturno, gerando evasão, reprovação e distorções na relação idade/série. Os problemas foram constatados ainda pela Divisão de Engenharia do MP.

O Magistrado confirmou a tutela deferida liminarmente e determinou a transferência da Escola Jaime Araújo, num prazo de 60 dias, para um edifício adequado e com a devida estrutura de funcionamento (professores, funcionários etc.). O atual prédio deve ser fechado. Multa diária no valor de R$ 1.000 poderá ser aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.

Portal Infonet

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