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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Candidato proibido de utilizar os paredões

José Willame Fraga utilizou o paredão em um comício eleitoral 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) confirmou decisão da 12ª Zona Eleitoral que proibiu o candidato a prefeito de Lagarto, José Willame Fraga, e a Coligação “Lagarto em Boas Mãos”, de usar “paredões de som” nos atos de campanha. No dia 30 de agosto, o candidato utilizou um carro com paredão para divulgar jingles de campanha durante um comício eleitoral. 

Os paredões são formados por caixas de som de alta potência reunidas em um carro, no entanto, podem ter capacidade e potência até maiores que um minitrio, que, de acordo com a lei, não pode ser utilizado em campanhas eleitorais. A diferença entre os dois sistemas sonoros é apenas a existência de um palco no minitrio. 

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a proibição do uso de trios elétricos, minitrios e paredões de som tem como objetivo não apenas evitar o abuso de poder econômico nas eleições, mas também a poluição sonora e preservar o sossego público. O acórdão destaca ainda que a garantia do sossego público já é objeto de outras leis, como a Lei Ambiental e da Lei de Contravenções Penais, e a proibição desses equipamentos pela Lei Eleitoral vem reforçar sua aplicação no período das eleições. 

Caso a decisão seja descumprida, a coligação Lagarto em Boas Mãos deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. 

Ascom MPF/SE

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