A juíza de Direito da Comarca de Simão Dias e da 22ª Zona Eleitoral, Maria Angélica Almeida Leite, deferiu os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública e na Representação Eleitoral ajuizadas pelo promotor de Justiça Ricardo Sobral Sousa, em face de coligações partidárias, para que não realizem passeatas e carreatas no município em questão.
De acordo com o agente ministerial, tais tipos de manifestação política oferece risco à comunidade simãodiense. Além disso, o município não tem estrutura para suportar esses eventos, já que as ruas são estreitas e isso ocasiona infrações penais, a exemplo dos crimes contra vida (lesão corporal, honra, liberdade individual), contra o patrimônio (dano) e de trânsito.
Destacou, ainda, que durante a realização das carreatas e passeatas há muita algazarra por parte dos participantes aliados às coligações, gerando tumulto e confrontos entre adversários políticos e prejudicando a ordem pública e paz social.
Ante o exposto, a Magistrada concedeu as liminares e embargou toda e qualquer carreta (cortejo com a utilização de qualquer veículo motorizado ou não) e passeatas (cortejo de pessoas com ponto de partida e chegada previamente definidos). E, frisou, que não está proibida a realização de “corpo-a-corpo”, comícios, panfletagem e demais manifestações populares de propaganda eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com o agente ministerial, tais tipos de manifestação política oferece risco à comunidade simãodiense. Além disso, o município não tem estrutura para suportar esses eventos, já que as ruas são estreitas e isso ocasiona infrações penais, a exemplo dos crimes contra vida (lesão corporal, honra, liberdade individual), contra o patrimônio (dano) e de trânsito.
Destacou, ainda, que durante a realização das carreatas e passeatas há muita algazarra por parte dos participantes aliados às coligações, gerando tumulto e confrontos entre adversários políticos e prejudicando a ordem pública e paz social.
Ante o exposto, a Magistrada concedeu as liminares e embargou toda e qualquer carreta (cortejo com a utilização de qualquer veículo motorizado ou não) e passeatas (cortejo de pessoas com ponto de partida e chegada previamente definidos). E, frisou, que não está proibida a realização de “corpo-a-corpo”, comícios, panfletagem e demais manifestações populares de propaganda eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.
Coordenadoria de Comunicação - MP/SE
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